JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/06/2010
Data de publicação
06/08/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 22/06/2010, p. 06/08/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ALEGADO EXCESSO DE EXECUÇÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM DESCONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE, INCLUSIVE SUMULADA, DESTA CORTE SUPERIOR. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO. 1. A Primeira Seção desta Corte reconheceu a possibilidade de compensação de valores de Imposto de Renda indevidamente retidos na fonte com valores apurados na declaração de ajuste anual, afastando a preclusão, quando a matéria é alegada em embargos à execução. Firmou-se o entendimento nesse sentido, com fundamento no teor do art. 741, inciso VI, do Código de Processo Civil, que permite à parte, nos embargos à execução, alegar qualquer questão impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, inexistindo, assim, a preclusão quanto à verificação do excesso de execução quando da apuração do quantum debeatur, na fase de liquidação de sentença. A controvérsia já foi julgada pela Primeira Seção, de acordo com o regime de que trata o art. 543-C do CPC (REsp 1.001.655/DF, Rel. Min. Luiz Fux, DJe de 30.3.2009). Essa orientação jurisprudencial, aliás, foi cristalizada na Súmula 394/STJ, do seguinte teor: "É admissível, em embargos à execução, compensar os valores de Imposto de Renda retidos indevidamente na fonte com os valores restituídos apurados na declaração anual." 2. A jurisprudência desta Corte também se assentou no sentido de reconhecer o valor probatório, com presunção iuris tantum de veracidade, das planilhas apresentadas pela Fazenda Nacional, que se constituem em espelhos das declarações de ajuste anual prestadas pelo contribuinte, para a demonstração de eventual excesso de execução de imposto de renda. 3. No caso, impõe-se a reforma do acórdão recorrido, pois o Tribunal de origem divergiu da jurisprudência dominante, inclusive sumulada, do Superior Tribunal de Justiça. No entanto, a aplicação do direito à espécie pressupõe o cotejo das provas produzidas no processo, as quais nem sequer chegaram a ser apreciadas pela Turma Regional, razão pela qual se faz necessário o retorno dos autos para a ultimação do procedimento de subsunção dos fatos às normas invocadas. Nesse sentido: REsp 1.003.227/DF, 1ª Turma, Rel. Min. Benedito Gonçalves, DJe de 28.9.2009. 4. Recurso especial parcialmente provido, tão-somente para, afastada a preclusão, determinar ao Tribunal de origem que prossiga no julgamento da causa. (REsp n. 1.103.253/DF, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 22/6/2010, DJe de 6/8/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 22/06/2010

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ALEGADO EXCESSO DE EXECUÇÃO. HIPÓTESE EM QUE O TRIBUNAL DE ORIGEM, A DESPEITO DE AFIRMAR QUE O MOMENTO OPORTUNO PARA A ANÁLISE DA PRETENSÃO DA EMBARGANTE SERIA NA AÇÃO DE CONHECIMENTO, ACABOU POR ANALISAR AS PROVAS DOS AUTOS, CONSUBSTANCIADAS NAS DECLARAÇÕES JUNTADAS PELA FAZENDA NACIONAL, TENDO CONCLUÍDO QUE ELAS NÃO ERAM SUFICIENTES PARA DEMONSTRAR A EFETIVA RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO PELOS AJUSTES ANUAIS. INADMISSIBILIDA…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Luiz Fux · j. 02/12/2010

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. IMPOSTO DE RENDA. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DEDUÇÃO DE QUANTIA RETIDA NA FONTE E JÁ RESTITUÍDA POR CONTA DE DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. MATÉRIA PACIFICADA PELA CORTE NO JULGAMENTO DO RESP 1.001.655/DF, SUBMETIDO À SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS. CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO PELA IDONEIDADE DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS PELA UNIÃO FEDERAL. MATÉRIA FÁTICO PROBATÓRIA. ÓBICE DA SÚMULA 07/STJ. VIO…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Luiz Fux · j. 18/05/2010

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DEDUÇÃO DE QUANTIA RETIDA NA FONTE E JÁ RESTITUÍDA POR CONTA DE DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. COMPENSAÇÃO. PRECLUSÃO. NÃO-OCORRÊNCIA. MATÉRIA SUBMETIDA AO REGIME DOS RECURSOS REPETITIVOS. RESP 1.001655/DF. APLICAÇÃO. ARTIGO 543-C, DO CPC. RESOLUÇÃO STJ 8/2008. JULGAMENTO. LIMITAÇÃO. PEDIDO RECURSAL. REVISÃO. DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO ULTRA PETITA. 1. A repetição do indébito que…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Luiz Fux · j. 07/12/2010

EMBARGOS DECLARATÓRIOS. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. ERRO DE JULGAMENTO. PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. IMPOSTO DE RENDA. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE RESTITUIÇÃO DE DEDUÇÃO DE QUANTIA RETIDA NA FONTE POR CONTA DE DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. ACÓRDÃO A QUO. AFIRMAÇÃO. COMPENSAÇÃO. PRECLUSÃO. ÂMBITO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. "RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA". ARTIGO 543-C, DO CPC. RESOLUÇÃO STJ 8/2008. JUNTADA DAS PLANILHAS DE CÁLC…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 14/05/2019

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3 DO STJ. EMBARGOS À EXECUÇÃO. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. DIVERGÊNCIA INTERPRETATIVA NÃO COMPROVADA. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. IMPOSTO DE RENDA. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. AFERIÇÃO DO QUANTUM DEBEATUR. ALEGADO EXCESSO DE EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. PRESUNÇÃO IUTIS TANTUM DA DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA PELO FISCO. 1. O acórdão recorrido se manifestou de forma clara e fundam…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.