- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 07/02/2012
- Data de publicação
- 01/03/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 07/02/2012, p. 01/03/2012
PETIÇÃO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDA COMO AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO INTEMPESTIVO. INTERPOSIÇÃO APÓS ESCOADO O QUINQUÍDIO LEGAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 545 do CPC, "da decisão do Relator que não admitir o agravo de instrumento, negar-lhe provimento ou reformar o acórdão recorrido, caberá agravo no prazo de cinco dias, ao órgão competente para o julgamento do recurso, observado o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 557". 2. Não comporta conhecimento o agravo regimental apresentado após exaurido o lapso temporal para a sua interposição, como na hipótese. 3. A teor do enunciado nº 115 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, "na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos". 4. Agravo regimental não conhecido. (RCDESP no Ag n. 1.393.788/TO, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 7/2/2012, DJe de 1/3/2012.)
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