JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/06/2010
Data de publicação
05/08/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 22/06/2010, p. 05/08/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO-CONHECIMENTO. DEFICIÊNCIA NA FORMAÇÃO. AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA. OPORTUNIDADE DE REGULARIZAÇÃO NA VIA ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. Pedido de reconsideração conhecido como agravo regimental em razão do princípio da instrumentalidade das formas e da economia processual. 2. O instrumento de agravo deve estar perfeitamente instruído com as peças obrigatórias encartadas no art. 544, § 1º, do CPC, constituindo ônus do agravante diligenciar sobre sua correta formação. 3. No particular, a recorrente deixou de juntar cópia integral do acórdão recorrido, deixando de atender ao requisito de admissibilidade. 4. No que tange a alegação da ora agravada, nota-se que nas instâncias extraordinárias, não se aplica o art. 515, § 4º, do CPC, que impõe aos magistrados a abertura de prazo para a parte sanar eventuais nulidades. 5. Agravo regimental não provido. (RCDESP no Ag n. 1.202.806/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 22/6/2010, DJe de 5/8/2010.)
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