- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 28/10/2020
- Data de publicação
- 12/11/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, j. 28/10/2020, p. 12/11/2020
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. ARESTO PARADIGMA PROFERIDO POR OUTRO TRIBUNAL. IMPOSSIBILIDADE. FIXAÇÃO DA PENA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Segundo a pacífica orientação deste Superior Tribunal, firmada inclusive no âmbito da Corte Especial, os embargos de divergência têm como escopo a uniformização interna da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, sendo inadmissível, portanto, a colação de acórdãos paradigmas de outros Tribunais. 2. Como cediço, a demonstração da divergência pressupõe a existência de similitude entre as situações fáticas examinadas. Na espécie, a fixação da pena levou em consideração aspecto específico do caso, apto a exacerbar a culpabilidade, situação que não se assemelha ao aresto indicado como paradigma. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EREsp n. 1.530.264/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, julgado em 28/10/2020, DJe de 12/11/2020.)
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