- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 22/06/2010
- Data de publicação
- 02/08/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 22/06/2010, p. 02/08/2010
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS DA CUSTÓDIA CAUTELAR. ORDEM CONCEDIDA AOS CORRÉUS PELA CORTE A QUO. EXTENSÃO DOS EFEITOS DO JULGADO A OUTRO ACUSADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. POSSIBILIDADE DE APLICAR TAMBÉM AO PACIENTE O ART. 580 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ORDEM CONCEDIDA. 1. A custódia cautelar do corréu foi revogada pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, nos autos do HC n.º 102086/MT, porque o próprio Tribunal a quo reconheceu a falta de fundamentação do decreto constritivo ao julgar impetração em favor de outros acusados, logo, não poderia denegar a ordem sem apontar qualquer circunstância de caráter exclusivamente pessoal que justifique a diferenciação, sob pena de ofensa ao Princípio da Isonomia e ao art. 580 do Código de Processo Penal. 2. Também em relação ao ora Paciente, a custódia excepcional é manifestamente desfundamentada, pois o decreto de prisão preventiva não elencou qualquer fato concreto para justificá-la, tendo se apoiado apenas em argumentos abstratos, desprovidos de qualquer suporte fático, sobre a necessidade de resguardar a ordem pública, a aplicação da lei penal e a conveniência da instrução criminal. 3. Habeas corpus concedido para revogar a custódia cautelar expedida em desfavor do Paciente. (HC n. 162.981/MT, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 22/6/2010, DJe de 2/8/2010.)
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