- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 16/09/2010
- Data de publicação
- 08/11/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 16/09/2010, p. 08/11/2010
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. CRIMES DE HOMICÍDIO QUALIFICADOS. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. REVOGAÇÃO DO CÁRCERE EM RELAÇÃO AO CORRÉU PELO TRIBUNAL A QUO. PEDIDO DE EXTENSÃO DA BENESSE INDEFERIDO NA ORIGEM. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. IDENTIDADE DE SITUAÇÕES EVIDENCIADA. 1. Ao contrário do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, não há como negar, na espécie, a identidade de situações, em se considerando que ambos os corréus foram mantidos no cárcere por força da mesma decisão ? sentença de pronúncia ?, cuja fundamentação é única, restando, desse modo, configurado o constrangimento ilegal. 2 Ordem concedida para assegurar ao Paciente a extensão do benefício concedido ao corréu nos autos do HC n.º 990.09.135682-4 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a fim de que aguarde o julgamento em liberdade, expedindo-se o competente alvará de soltura em seu favor, nos termos do art. 580 do Código de Processo Penal. (HC n. 162.709/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 16/9/2010, DJe de 8/11/2010.)
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