JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
22/06/2010
Data de publicação
02/08/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 22/06/2010, p. 02/08/2010

Ementa

HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PROGRESSÃO DE REGIME. DEFERIMENTO PELO JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS. CASSAÇÃO DO DECISUM PELA CORTE DE ORIGEM. REQUISITO SUBJETIVO. AFERIÇÃO. DECISÃO NÃO FUNDAMENTADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. PRECEDENTES. 1. Consoante a jurisprudência deste Tribunal, embora a nova redação do artigo 112 da Lei n.º 7.210/84 não mais exija, de plano, a realização de exame criminológico, cabe ao magistrado verificar o atendimento dos requisitos subjetivos à luz do caso concreto, podendo, por isso, determinar a realização da perícia, se entender necessário, ou mesmo negar o benefício, desde que o faça fundamentadamente, quando as peculiaridades da causa assim o recomendarem, em observância ao princípio da individualização da pena, previsto no art. 5.º, inciso XLVI, da Constituição Federal. 2. "Admite-se o exame criminológico pelas peculiaridades do caso, desde que em decisão motivada." (Enunciado n.º 439 da Súmula desta Corte) 3. Na hipótese, o Paciente, condenado à pena de 5 (cinco) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, pelo prática do delito de roubo circunstanciado (art. 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal), já progredira para o regime semiaberto, ostentava boa conduta carcerária e não se tem notícia de prática de falta grave. Sendo assim, a tão-só gravidade genérica do delito associada ao fato de que, mesmo no regime intermediário, ainda não estaria ele exercendo atividade externa, não constituem fundamentos suficientes para exigir a realização do exame criminológico e impedir sua mudança para o regime aberto. 4. Ordem concedida para, cassando o acórdão impetrado, restabelecer a decisão do Juízo das Execuções. (HC n. 165.330/RS, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 22/6/2010, DJe de 2/8/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 12/04/2011

HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. ROUBO MAJORADO. PROGRESSÃO DE REGIME. DEFERIMENTO PELO JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS. CASSAÇÃO DO DECISUM PELA CORTE DE ORIGEM. REQUISITO SUBJETIVO NÃO PREENCHIDO. DECISÃO FUNDAMENTADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. PRECEDENTES. 1. Consoante a jurisprudência deste Tribunal, embora a nova redação do artigo 112 da Lei n.º 7.210/84 não mais exija, de plano, a realização de exame criminológico, cabe ao magistrado verificar o atendimento dos r…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 22/03/2011

HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. ROUBO QUALIFICADO. PROGRESSÃO DE REGIME. REQUISITO SUBJETIVO. DETERMINAÇÃO, PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, DA REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. PRECEDENTES. ORDEM CONCEDIDA. 1. Consoante a jurisprudência deste Tribunal, embora a nova redação do artigo 112 da Lei n.º 7.210/84 não mais exija, de plano, a realização de exame criminológico, cabe ao magistrado verificar o atendimento dos requisito…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 28/06/2011

HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. ROUBO MAJORADO. PEDIDO DE PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL. DETERMINAÇÃO DE REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO. POSSIBILIDADE QUANDO AS PECULIARIDADES DA CAUSA ASSIM RECOMENDAREM. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. 1. O art. 112 da Lei de Execução Penal, com sua nova redação, dada pela Lei n.º 10.792/2003, dispõe ser necessário, para a concessão da progressão de regime, apenas o preenchimento cumulativo dos requisitos objetivo - tiver cumprido ao menos 1/6 …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 04/10/2012

HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS. PROGRESSÃO DE REGIME. EXAME CRIMINOLÓGICO. FALTA DISCIPLINAR DE NATUREZA GRAVE. EXIGÊNCIA SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA. PERMANÊNCIA DO PACIENTE NO REGIME SEMIABERTO PARA REALIZAÇÃO DO EXAME. POSSIBILIDADE. ORDEM DE HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONCEDIDA. 1. Consoante a jurisprudência deste Tribunal, embora a nova redação do artigo 112 da Lei n.º 7.210/84 não mais exija, de plano, a realização de exame criminológico, cabe a…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 26/10/2010

HABEAS CORPUS. CRIMES DE ROUBOS E FURTOS. PEDIDO DE PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL. DEFERIMENTO PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO CRIMINAL. CASSAÇÃO PELO TRIBUNAL A QUO. LAUDO TÉCNICO DESFAVORÁVEL. AUSÊNCIA DO REQUISITO SUBJETIVO. DECISÃO FUNDAMENTADA. 1. A execução progressiva da pena, com a transferência para regime menos gravoso, somente será concedida ao condenado que preencher, cumulativamente, os requisitos estabelecidos no art. 112 da Lei de Execução Penal. 2. Para aferição do re…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.