JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/06/2010
Data de publicação
05/08/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 22/06/2010, p. 05/08/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DEPÓSITO JUDICIAL REALIZADO EM PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 9.703/98. TAXA SELIC. INAPLICABILIDADE. DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDAMENTADA EM JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A taxa Selic, como forma de correção monetária dos depósitos judiciais e extrajudiciais, somente incide após o advento da Lei n. 9.703/98. 2. No caso dos autos não incide a taxa Selic sobre a correção dos depósitos judiciais, uma vez que foram realizados no período entre fevereiro e dezembro de 1998, ou seja, momento anterior à vigência da Lei n. 9.708/98, que previu sua aplicação, consoante se extrai do seu artigo 4º, verbis: "Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, aplicando-se aos depósitos efetuados a partir de 1º de dezembro de 1998." 3. A decisão monocrática ora agravada baseou-se em jurisprudência do STJ, razão pela qual não merece reforma. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EDcl no REsp n. 847.327/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 22/6/2010, DJe de 5/8/2010.)
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