- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 05/08/2010
- Data de publicação
- 23/08/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 05/08/2010, p. 23/08/2010
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORMAÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DO INTEIRO TEOR DO ACÓRDÃO PROFERIDO EM EMBARGOS INFRINGENTES. PEÇA OBRIGATÓRIA. JUNTADA POSTERIOR. NÃO CABIMENTO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Incumbe ao agravante o dever de formar corretamente o recurso de agravo, cabendo fiscalizar a apresentação das peças obrigatórias previstas no art. 544, § 1º, do Código de Processo Civil, que devem constar do instrumento no ato de sua interposição, cuja juntada posterior é inadmissível, uma vez que operada a preclusão consumativa. 2. "A formação do agravo de instrumento previsto no artigo 544 do CPC atende a regras de formalismo processual, às quais não podem ser flexibilizadas pelo Relator do recurso, sob pena de violação do devido processo legal" (AgRg no Ag 657.619/SP, Rel. Min. LUIZ FUX, Primeira Turma, DJ 27/6/05). 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.224.666/SP, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 5/8/2010, DJe de 23/8/2010.)
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