- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 23/06/2010
- Data de publicação
- 30/06/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, j. 23/06/2010, p. 30/06/2010
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. INTERESSE JURÍDICO DA UNIÃO AFASTADO PELO JUÍZO FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DA REFERIDA DECISÃO PELO JUÍZO ESTADUAL. INCIDÊNCIA SÚMULAS 150 E 254/STJ. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL. 1. É manifestamente inadequada, em sede de conflito de competência, a análise do mérito da eventual pertinência de legitimidade da União para figurar na demanda. Especificamente sobre o tema, o recente precedente da Primeira Seção: AgRg no CC 111.001/SC, Rel. Min. Castro Meira, DJe de 19.5.2010. 2. A decisão agravada conheceu do conflito de competência para declarar a competência da Justiça Estadual para processar e julgar ação de fornecimento de medicamentos, nos termos das Súmulas 150 e 254/STJ. 3. Entretanto, o ora agravante não impugnou especificamente os referidos fundamentos, o que atrai a incidência da Súmula 182/STJ: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada." 4. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no CC n. 109.058/SC, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 23/6/2010, DJe de 30/6/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.