JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Cesar Asfor Rocha
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
25/05/2011
Data de publicação
10/06/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Primeira Seção, j. 25/05/2011, p. 10/06/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO ORDINÁRIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. UNIÃO. EXCLUSÃO DA LIDE PELO JUIZADO FEDERAL SUSCITADO. JUIZ ESTADUAL SUSCITANTE. ENUNCIADOS N. 150 E 254 DA SÚMULA DO STJ. - "Compete à Justiça Federal decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença, no processo, da União, suas autarquias ou empresas públicas" (enunciado n. 150 da Súmula desta Corte). - "A decisão do Juízo Federal que exclui da relação processual ente federal não pode ser reexaminada no Juízo Estadual" (enunciado n. 254 da Súmula do STJ). - Excluída a União da lide pelo Juizado Federal competente, cabe ao interessado interpor o recurso ordinário próprio, descabendo discutir na via do conflito de competência a necessidade de reingresso do ente federal no feito. Agravo regimental improvido. (AgRg no CC n. 109.096/SC, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Primeira Seção, julgado em 25/5/2011, DJe de 10/6/2011.)
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