- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 12/05/2010
- Data de publicação
- 19/05/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Primeira Seção, j. 12/05/2010, p. 19/05/2010
PROCESSO CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA ESTADUAL E JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. CHAMAMENTO AO PROCESSO DA UNIÃO. INDEFERIMENTO PELA JUSTIÇA FEDERAL. SÚMULA 150/STJ. COMPETÊNCIA DO JUÍZO ESTADUAL. 1. Cuida-se de agravo regimental em conflito negativo de competência que entendeu ser do Juízo Estadual a competência para julgar ação ordinária proposta em face do Estado de Santa Catarina, pleiteando o fornecimento de medicamentos. 2. Não é possível, no âmbito do conflito de competência, adentrar-se no mérito do pedido de chamamento à lide da entidade federal, o qual deve ser definido no bojo da ação ordinária. O juízo sobre competência para a causa, portanto, apenas considera os termos fixados na demanda. 3. Indeferido pela Justiça Federal o pedido de chamamento ao processo da União, deve o processo ser remetido à Justiça Estadual, não se verificando a hipótese do art. 109, I, da Constituição da República. 4. Cabe à Justiça Federal apreciar o interesse da União na demanda. Incidência da Súmula 150/STJ. 5. Agravo regimental não provido. (AgRg no CC n. 111.014/SC, relator Ministro Castro Meira, Primeira Seção, julgado em 12/5/2010, DJe de 19/5/2010.)
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