- Relator(a)
- Ministro Celso Limongi
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 23/06/2010
- Data de publicação
- 02/08/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Celso Limongi, Terceira Seção, j. 23/06/2010, p. 02/08/2010
RECLAMAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DA ORDEM DE SEGURANÇA CONCEDIDA NOS AUTOS DO MS Nº 9.387/DF. NÃO CARACTERIZAÇÃO. PORTARIAS CONCESSIVAS DE ANISTIA POLÍTICA REVISTAS E ANULADAS. RECLAMAÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE. 1. Na espécie, as portarias concessivas de anistia, após revistas pela Administração, foram anuladas, por isso não há como ser mantida a ordem de segurança reclamada, concedida nos autos do MS nº 9.387/DF. 2. Anulados pelo Ministro da Justiça os atos declaratórios de anistia, não há falar em omissão do Ministro da Defesa em lhes dar cumprimento. Não se verifica desrespeito à autoridade da decisão emanada pelo Superior Tribunal de Justiça. 3. Reclamação julgada improcedente. (Rcl n. 3.473/DF, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Terceira Seção, julgado em 23/6/2010, DJe de 2/8/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.