Acórdão
Primeira Seção · Rel. Ministro Castro Meira · j. 08/09/2010
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIADO POLÍTICO. RECURSO ADMINISTRATIVO. PENDÊNCIA DE JULGAMENTO PELA COMISSÃO DE ANISTIA. MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. 1. A autoridade tida como coatora não detém legitimidade para figurar no pólo passivo do mandamus, tendo em vista que o julgamento do recurso administrativo é de competência da Comissão de Anistia, cujas condutas comissivas ou omissivas não estão sujeitas a controle por esta Corte, nos termos …