JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Celso Limongi
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
25/08/2010
Data de publicação
15/09/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Celso Limongi, Terceira Seção, j. 25/08/2010, p. 15/09/2010

Ementa

MANDADO DE SEGURANÇA. REQUERIMENTO DE ANISTIA POLÍTICA PENDENTE DE RECURSO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA. PRECEDENTE DA TERCEIRA SEÇÃO. PROCESSO EXTINTO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. 1. Dirigindo-se a presente impetração contra decisão da Terceira Câmara da Comissão de Anistia, opinando pelo indeferimento do requerimento formulado pelo ora impetrante, mostra-se configurada a ilegitimidade passiva do Ministro de Estado da Justiça. Precedente da Terceira Seção. 2. Processo extinto sem julgamento de mérito. (MS n. 12.146/DF, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Terceira Seção, julgado em 25/8/2010, DJe de 15/9/2010.)
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