JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Celso Limongi
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
25/08/2010
Data de publicação
13/09/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Celso Limongi, Terceira Seção, j. 25/08/2010, p. 13/09/2010

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECLAMAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DA ORDEM DE SEGURANÇA CONCEDIDA NOS AUTOS DO MS Nº 9.387/DF. NÃO CARACTERIZAÇÃO. PORTARIAS CONCESSIVAS DE ANISTIA POLÍTICA REVISTAS E ANULADAS. RECLAMAÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Na espécie, as portarias concessivas de anistia, após revistas pela Administração, foram anuladas, por isso não há como ser mantida a ordem de segurança reclamada, concedida nos autos do MS nº 9.387/DF. 2. Anulados pelo Ministro da Justiça os atos declaratórios de anistia, não há falar em omissão do Ministro da Defesa em lhes dar cumprimento. Não se verifica desrespeito à autoridade da decisão emanada pelo Superior Tribunal de Justiça. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl na Rcl n. 3.473/DF, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Terceira Seção, julgado em 25/8/2010, DJe de 13/9/2010.)
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