JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
23/06/2010
Data de publicação
02/08/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Terceira Seção, j. 23/06/2010, p. 02/08/2010

Ementa

MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. MILITAR. PRETENSÃO DE CANCELAMENTO DE PUNIÇÕES DISCIPLINARES. IMPETRAÇÃO APÓS CENTO E VINTE DIAS DA SUA APLICAÇÃO. DECADÊNCIA. 1. Incorre em decadência a impetração de mandado de segurança, em que se pleiteia o cancelamento de punições disciplinares aplicadas a militar, se transcorridos mais de cinco anos entre os atos punitivos e o ajuizamento do writ. 2. Processo extinto com julgamento do mérito. (MS n. 12.946/DF, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Terceira Seção, julgado em 23/6/2010, DJe de 2/8/2010.)
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