JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
26/10/2016
Data de publicação
08/11/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, j. 26/10/2016, p. 08/11/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. PRAZO DECADENCIAL. TERMO INICIAL. PUBLICAÇÃO DO ATO COATOR NO DIÁRIO OFICIAL. PRECEDENTES. IMPETRAÇÃO FORA DO PRAZO DE 120 DIAS. DECADÊNCIA CONSUMADA. 1. Consoante jurisprudência do STJ, o termo inicial do prazo decadencial para impetração do mandamus contra aplicação de penalidade disciplinar é a data da publicação do respectivo ato no Diário Oficial. Precedente: AgRg no MS 21.562/DF, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Seção, DJe 16/11/2015. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no MS n. 22.479/DF, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, julgado em 26/10/2016, DJe de 8/11/2016.)
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