JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
02/09/2010
Data de publicação
27/09/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 02/09/2010, p. 27/09/2010

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. MILITAR. PRETENSÃO DE REFORMA. IMPETRAÇÃO APÓS CENTO E VINTE DIAS DO ATO QUE CONCLUIU PELA AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL ENTRE O ACIDENTE EM SERVIÇO E O DANO SOFRIDO. DECADÊNCIA. 1. Incorre em decadência a impetração de mandado de segurança, em que se pleiteia a reforma de militar por acidente em serviço, se transcorridos mais de cento e vinte dias entre o ato impugnado e o ajuizamento do writ. 2. Recurso ordinário improvido. (RMS n. 21.874/GO, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 2/9/2010, DJe de 27/9/2010.)
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