Acórdão
Primeira Seção · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 10/06/2015
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA. INTEMPESTIVIDADE EVIDENCIADA. 1. Os embargos de declaração não merecem conhecimento em razão da sua manifesta intempestividade. Conforme a certidão de fl. 1.534, o acórdão embargado foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico de 14/10/2014, iniciando-se a contagem do prazo recursal no dia 15/10/2014, com termo final no dia 20/10/2014. Todavia, a petição de embargos de declaração tão somen…