Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 06/08/2015
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO RECURSAL. 1. Conforme se observa dos autos, em especial da certidão de fl. 808, a publicação do acórdão embargado ocorreu em 12/6/2015 (fl. 768), e em 15/6/2015 (segunda-feira) começou a fluir o prazo recursal, findo em 24/6/2015 (quarta-feira). 2. Os aclaratórios somente foram protocolados na Secretaria desta Corte Superior em 25/6/2015 (fl. 771) - fora, portanto, do prazo legal, j…