JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
23/06/2010
Data de publicação
02/08/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Segunda Seção, j. 23/06/2010, p. 02/08/2010

Ementa

CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA FEDERAL E ESTADUAL. INVENTÁRIO. UNIÃO COMO CREDORA DO AUTOR DA HERANÇA. I. A simples qualidade de credora do de cujus, embora autorize a União a habilitar seu crédito contra o espólio, não tem o condão de transferir a competência para o processamento do inventário para a Justiça Federal, não se aplicando, ao caso, o art. 109, I, da Constituição Federal. II. Conflito conhecido, declarando-se competente a Justiça Estadual. (CC n. 62.082/MS, relator Ministro Sidnei Beneti, Segunda Seção, julgado em 23/6/2010, DJe de 2/8/2010.)
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