JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
23/06/2010
Data de publicação
02/08/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Segunda Seção, j. 23/06/2010, p. 02/08/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. INDEFERIMENTO. IMPROVIMENTO. I. Os acórdãos arrolados como paradigmas não trataram das questões objeto do Acórdão embargado, inexistindo, por via de conseqüência, a indispensável similitude fática entre os julgados, o que inviabiliza o conhecimento dos Embargos de Divergência, restando ausente a necessidade de pacificação de interpretação de lei federal (art. 266 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça). II. Agravo Regimental improvido. (AgRg nos EREsp n. 526.534/AM, relator Ministro Sidnei Beneti, Segunda Seção, julgado em 23/6/2010, DJe de 2/8/2010.)
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