JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
23/06/2010
Data de publicação
01/07/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 23/06/2010, p. 01/07/2010

Ementa

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. TRÁFICO DE DROGAS. INQUÉRITO POLICIAL. AUSÊNCIA DE PROVA DA INTERNACIONALIDADE DA CONDUTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. 1. Inexistente informação quanto à procedência da substância ilícita, estando certo, tão somente, que os investigados teriam sido detidos na posse de drogas em Florianópolis/SC com a intenção de vendê-las em São Paulo/SP, afastada está a competência da Justiça Federal para o exame do feito, porquanto ausente prova contundente da internacionalidade da conduta. 2. Uma vez constatado que as investigações ainda estariam em curso, o simples fato de os investigados afirmarem, por ocasião do procedimento inquisitório, que pretendiam vender a droga em território nacional, com a finalidade de, posteriormente, adquirir entorpecente fora do País, mostra-se insuficiente para caracterizar o tráfico internacional. 3. Conflito conhecido para determinar competente o suscitado, Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal de Florianópolis/SC. (CC n. 109.261/SC, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 23/6/2010, REPDJe de 15/9/2010, DJe de 01/07/2010.)
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