Acórdão
Terceira Seção · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 23/03/2011
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. REMESSA ILÍCITA DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE A PAÍS ESTRANGEIRO POR VIA POSTAL. APREENSÃO EM TERRITÓRIO NACIONAL. INTERNACIONALIDADE DA CONDUTA CONFIGURADA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. 1. Na linha do entendimento da Terceira Seção desta Corte, uma vez inconteste que a intenção do agente é a remessa do entorpecente a outro país, e tendo sido concretizados todos os atos de execução do delito, caracterizada está a int…