JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Haroldo Rodrigues
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
27/04/2011
Data de publicação
01/06/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Haroldo Rodrigues, Terceira Seção, j. 27/04/2011, p. 01/06/2011

Ementa

CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. INDÍCIOS DA INTERNACIONALIDADE DO DELITO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. 1. Existindo indícios concretos da internacionalidade do tráfico de entorpecentes, a competência para julgamento é da Justiça Federal. 2. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo Federal da 9ª Vara Criminal da Seção Judiciária do Estado de São Paulo, o suscitado. (CC n. 114.220/SP, relator Ministro Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do TJ/CE), Terceira Seção, julgado em 27/4/2011, DJe de 1/6/2011.)
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