- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 23/03/2011
- Data de publicação
- 01/08/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Terceira Seção, j. 23/03/2011, p. 01/08/2011
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. REMESSA ILÍCITA DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE A PAÍS ESTRANGEIRO POR VIA POSTAL. APREENSÃO EM TERRITÓRIO NACIONAL. INTERNACIONALIDADE DA CONDUTA CONFIGURADA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. 1. Na linha do entendimento da Terceira Seção desta Corte, uma vez inconteste que a intenção do agente é a remessa do entorpecente a outro país, e tendo sido concretizados todos os atos de execução do delito, caracterizada está a internacionalidade da conduta, ainda que a substância entorpecente não tenha chegado ao destinatário situado em país estrangeiro. 2.Conflito conhecido para determinar competente o suscitante, Juízo Federal da 8ª Vara Criminal da Seção Judiciária do Estado de São Paulo. (CC n. 109.646/SP, relator Ministro Og Fernandes, Terceira Seção, julgado em 23/3/2011, DJe de 1/8/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.