JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Aldir Passarinho Junior
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
29/06/2010
Data de publicação
23/08/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Aldir Passarinho Junior, Corte Especial, j. 29/06/2010, p. 23/08/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. MULTA APLICADA EM QUARTOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTUITO PROTELATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ. PARADIGMAS. NÃO-CONHECIMENTO. DISSÍDIO NÃO CONFIGURADO. I. Não basta à configuração da divergência a mera enunciação de tese genérica, mas que haja rigorosa similitude fático-jurídica entre as espécies confrontadas. II. Em sede de embargos de divergência é incabível a análise dos elementos fáticos analisados no acórdão embargado, como a existência de propósito protelatório na oposição de embargos de declaração, penalizada com a multa do art. 538, parágrafo único, do CPC, pois se sujeita ao veto da Súmula n. 7-STJ. III. Agravo regimental improvido. (AgRg nos EREsp n. 463.049/DF, relator Ministro Aldir Passarinho Junior, Corte Especial, julgado em 29/6/2010, DJe de 23/8/2010.)
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