JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
02/08/2010
Data de publicação
23/08/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Corte Especial, j. 02/08/2010, p. 23/08/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - MULTA - ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC - DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADO - ENTENDIMENTO DA CORTE ESPECIAL. 1. A Corte Especial tem entendimento firmado de que é inviável a configuração do dissídio jurisprudencial nos casos em que se pretende, em sede de embargos de divergência, rever multa aplicada com base no art. 538, parágrafo único, do CPC. Precedentes. 2. Embargos de divergência não conhecidos. (EREsp n. 261.776/PR, relatora Ministra Eliana Calmon, Corte Especial, julgado em 2/8/2010, DJe de 23/8/2010.)
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