- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 29/06/2010
- Data de publicação
- 16/08/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Corte Especial, j. 29/06/2010, p. 16/08/2010
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA. 1. Não há divergência entre um aresto que aplica a Súmula 343/STF por entender que a matéria discutida na rescisória era controvertida nos tribunais à época da decisão rescindenda e outro que apenas afirma que essa mesma Súmula não tem aplicação quando a matéria discutida for de cunho constitucional. 2. Inexiste no acórdão embargado qualquer referência à natureza, constitucional ou infraconstitucional, da questão debatida nos autos. 3. O dissenso jurisprudencial estabelece-se entre o aresto embargado e o indicado como paradigma, sendo irrelevante, para a configuração da divergência, a fundamentação adotada na origem. 4. A ausência de cotejo analítico entre as decisões confrontadas impede a admissão dos embargos. 5. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EAg n. 854.368/RS, relator Ministro Castro Meira, Corte Especial, julgado em 29/6/2010, DJe de 16/8/2010.)
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