- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 02/08/2010
- Data de publicação
- 23/08/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Corte Especial, j. 02/08/2010, p. 23/08/2010
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. COTEJO ANALÍTICO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. 1. A petição dos embargos de divergência não indica, em momento algum, a matéria em torno do qual estaria caracterizado o dissídio entre os acórdãos impugnado e paradigma, restringindo-se a coligir as duas ementas e a defender a reforma do aresto que examinou seu agravo de instrumento, o que não é suficiente a atender o indispensável cotejo analítico. 2. Outrossim, é evidente que os presentes embargos de divergência também padecem de deficiência de fundamentação na medida em que não é possível compreender a questão controversa, o que atrai a incidência direta do óbice inscrito na Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EAg n. 1.162.102/MG, relator Ministro Castro Meira, Corte Especial, julgado em 2/8/2010, DJe de 23/8/2010.)
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