- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 29/06/2010
- Data de publicação
- 16/08/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Corte Especial, j. 29/06/2010, p. 16/08/2010
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. CRITÉRIO DE CONHECIMENTO. DISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não cabem embargos de divergência para discutir o acerto ou desacerto de critério de conhecimento do recurso especial, no caso, da incidência ou não do disposto na Súmula 7/STJ e prequestionamento das questões deduzidas no especial. Precedentes da Corte Especial. 2. A jurisprudência consolidada desta Corte não admite embargos de divergência para reexaminar o quantum fixado a título de indenização por danos morais, porque cada situação colocada a julgamento envolve o exame de peculiaridades distintas. Nessa esteira é a dicção da Súmula 420/STJ: "Incabível, em embargos de divergência, discutir o valor de indenização por danos morais" (DJe de 11.03.10). 3. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EREsp n. 886.284/SP, relator Ministro Castro Meira, Corte Especial, julgado em 29/6/2010, DJe de 16/8/2010.)
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