JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
02/06/2010
Data de publicação
21/06/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Corte Especial, j. 02/06/2010, p. 21/06/2010

Ementa

PROCESSO CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL - EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA INDEFERIDOS LIMINARMENTE - AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA - ACÓRDÃO QUE AFASTA A AFRONTA AO ART. 535 DO CPC - VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - IMPOSSIBILIDADE DE EXAME - INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 420/STJ - AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Inviável reconhecer a semelhança fática entre acórdão atestando a plenitude da prestação jurisdicional na instância ordinária e acórdão que reconhece a possibilidade de sanar contradição via embargos de declaração. Precedente da Corte Especial. 2. Como a fixação do quantum de uma indenização é feita com observância das peculiaridades de cada caso, não se admite discussão sobre o quantitativo indenizatório em recurso especial. Inteligência da Súmula n. 420 do STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EREsp n. 695.127/DF, relatora Ministra Eliana Calmon, Corte Especial, julgado em 2/6/2010, DJe de 21/6/2010.)
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