JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Wilson Goncalves
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
16/06/2010
Data de publicação
03/08/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Wilson Goncalves, Corte Especial, j. 16/06/2010, p. 03/08/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. DISPUTA RELATIVA AO AUMENTO DE FROTA EM TRANSPORTE URBANO DE PASSAGEIROS. AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE. ? A concessionária de serviço público, atuando na defesa de interesses particulares, não detém legitimidade para pedir a suspensão de liminar com o propósito de aumentar a sua frota em determinada linha ou itinerário em detrimento de outras linhas e itinerários servidos por outras empresas. Agravo regimental improvido. (AgRg na SS n. 2.176/RJ, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, relator para acórdão Ministro Wilson Goncalves, Corte Especial, julgado em 16/6/2010, DJe de 3/8/2010.)
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