JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Cesar Asfor Rocha
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
29/06/2010
Data de publicação
12/08/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Corte Especial, j. 29/06/2010, p. 12/08/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO. INSTALAÇÃO DE DISTRITO INDUSTRIAL. REFINARIA DE PETRÓLEO. IMISSÃO PROVISÓRIA NA POSSE. PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS. PEDIDO DE SUSPENSÃO DEFERIDO. AGRAVO IMPROVIDO. ? Estando o acórdão impugnado assentado, exclusivamente, em fundamentos infraconstitucionais, compete à Presidência do Superior Tribunal de Justiça processar e julgar o pedido de suspensão. ? O acórdão que, em ação de desapropriação, obsta o prosseguimento da instalação de distrito industrial e de refinaria de petróleo enseja grave lesão à economia pública. Agravo regimental improvido. (AgRg na SLS n. 1.206/MA, relator Ministro Presidente do STJ, relator para acórdão Ministro Cesar Asfor Rocha, Corte Especial, julgado em 29/6/2010, DJe de 12/8/2010.)
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