JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gilson Dipp
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
16/06/2011
Data de publicação
22/06/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, j. 16/06/2011, p. 22/06/2011

Ementa

CRIMINAL. HABEAS CORPUS. CONTRABANDO OU DESCAMINHO. WRIT IMPETRADO CONTRA DECISÃO LIMINAR. SUPERVENIÊNCIA DE ACÓRDÃO. NOVO TÍTULO. WRIT PREJUDICADO. I. Nos termos do entendimento reiteradamente firmado por esta Corte, assim como pelo Supremo Tribunal Federal, não cabe habeas corpus contra indeferimento de liminar, a não ser em casos de evidente e flagrante ilegalidade, sob pena de indevida supressão de instância. II. Ademais, esta Corte tem entendido que a superveniência de acórdão pelo Tribunal a quo no bojo da ordem originária configura novo título judicial, prejudicando a ordem. III. Writ prejudicado. (HC n. 183.643/RS, relator Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, julgado em 16/6/2011, DJe de 22/6/2011.)
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