JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Celso Limongi
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
24/08/2010
Data de publicação
13/09/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Celso Limongi, Sexta Turma, j. 24/08/2010, p. 13/09/2010

Ementa

HABEAS CORPUS CONTRA LIMINAR EM WRIT ORIGINÁRIO. SUPERVENIÊNCIA DE ACÓRDÃO QUE ANALISA O MÉRITO. SÚMULA 691/STF. FLAGRANTE ILEGALIDADE INEXISTENTE. OITIVA DE TESTEMUNHA DA ACUSAÇÃO EM COMARCA DIVERSA, SEM A PRESENÇA DO RÉU. WRIT PREJUDICADO. 1. Quando se trata de habeas corpus impetrado contra decisão que indeferiu liminar em writ originário, ocorrendo o julgamento do mérito da impetração na origem, a jurisprudência do STJ diz que não se aplica a Súmula 691/STF, desde que seja patente a ilegalidade. 2. No caso, como o mérito do writ foi apreciado pelo Tribunal estadual e como não há patente ilegalidade a ser sanada pelo STJ, perdeu o objeto a impetração, que se volta contra decisão liminar. 3. Habeas corpus prejudicado. (HC n. 132.580/SP, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 24/8/2010, DJe de 13/9/2010.)
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