- Relator(a)
- Ministro Celso Limongi
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 30/06/2010
- Data de publicação
- 02/08/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Celso Limongi, Sexta Turma, j. 30/06/2010, p. 02/08/2010
HABEAS CORPUS. ROUBO AGRAVADO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. PENA-BASE. REGIME PRISIONAL. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. 1) As circunstâncias judiciais desfavoráveis permitem a fixação da pena-base acima do mínimo legal. O MM. Juiz, no entanto, foi por demais rigoroso ao fixá-la um ano e meio acima do mínimo legal. 2) Não caracteriza coação ilegal a fixação de regime prisional mais gravoso, se demonstradas as circunstâncias judiciais desfavoráveis ao agente. 3) Ordem concedida apenas em parte, para reduzir as penas a cinco anos e quatro meses de reclusão e ao pagamento de treze dias-multa, mantido o regime prisional inicial fechado. (HC n. 124.242/MG, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 30/6/2010, DJe de 2/8/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.