JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/09/2012
Data de publicação
14/09/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 06/09/2012, p. 14/09/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. PRINCÍPIOS DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS E FUNGIBILIDADE RECURSAL. INAPLICABILIDADE. 1. Ao invés de interpor o agravo regimental previsto no artigo 557, § 1º, do Código Processual Civil, o agravante apresentou agravo de instrumento fundamentado no artigo 544 do mesmo diploma, o que, de acordo com jurisprudência desta Corte, configura erro grosseiro, sendo inaplicáveis os princípios da fungibilidade recursal e da instrumentalidade das formas, ante a ausência de dúvida objetiva consubstanciada na existência de controvérsia na doutrina ou na jurisprudência sobre qual o recurso adequado à espécie. 2. "A interposição de Agravo de Instrumento ao invés de Agravo Regimental impede a incidência do princípio da fungibilidade, posto dilargar o prazo do recurso corretamente cabível, além de configurar erro inescusável" (AgRg nos EDcl nos EREsp 999662/GO, Rel. Min. LUIZ FUX, CORTE ESPECIAL, DJe 04/08/2009). 3. Agravo não conhecido. (Ag no REsp n. 1.328.220/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 6/9/2012, DJe de 14/9/2012.)
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