- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 01/07/2010
- Data de publicação
- 16/08/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Corte Especial, j. 01/07/2010, p. 16/08/2010
SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA. HOMOLOGAÇÃO. MOTIVAÇÃO SUFICIENTE. AUSÊNCIA. COMPETÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. CITAÇÃO. CARTA ROGATÓRIA. NECESSIDADE. 1. A sentença em exame é despida de qualquer rastro de fundamento, apresentando uma nudez de motivação que chega a impressionar e recomenda definitivamente a improcedência do pedido, sob pena de frontal desrespeito à ordem pública nacional que significaria chancelar uma decisão judicial teratológica. Precedente: SEC 880/IT, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJU 06.11.06. 2. Não consta qualquer elemento probatório apto a demonstrar a competência da Corte de Nova Iorque para analisar a demanda. A alegação deduzida no sentido de que o foro foi eleito por meio de contrato não se encontra respaldada na referida avença, cujo instrumento sequer foi carreado aos autos no intuito de evidenciar a regularidade do processo originário. 3. A única modalidade de citação admitida para réu domiciliado no Brasil é a realizada por carta rogatória. Precedentes: SEC 1.483/LU, Rel. Min. Ari Pargendler, DJe 29.04.10; SEC 4.611/FR, Rel. Min. João Otávio de Noronha, DJe 22.04.10; SEC 477/US, Rel. Min. Hamilton Carvalhido, DJe 26.11.09; SEC 2.493/DE, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, DJe 25.06.09. 4. Homologação indeferida. (SEC n. 684/US, relator Ministro Castro Meira, Corte Especial, julgado em 1/7/2010, DJe de 16/8/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.