- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 18/04/2012
- Data de publicação
- 10/05/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Corte Especial, j. 18/04/2012, p. 10/05/2012
SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA. CITAÇÃO VÁLIDA. PESSOA DOMICILIADA NO BRASIL. CARTA ROGATÓRIA. NECESSIDADE. PEDIDO HOMOLOGATÓRIO INDEFERIDO. I - A citação de pessoa domiciliada no Brasil para responder a processo judicial no exterior deve se realizar necessariamente por meio de carta rogatória, sendo inadmissível a sua realização por outras modalidades. Prececedentes: SEC 3.383/US, Corte Especial, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJe de 2/9/2010; SEC 684/US, Corte Especial, Rel. Min. Castro Meira, DJe de 16/8/2010; SEC 1.483/LU, Corte Especial, Rel. Min. Ari Pargendler, DJe de 29/4/2010; SEC 4.611/FR, Corte Especial, Rel. Min. João Otávio de Noronha, DJe de 22/4/2010; SEC 477/US, Corte Especial, Rel. Min. Hamilton Carvalhido, DJe de 26/11/2009; SEC 2.493/DE, Corte Especial, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, DJe de 25/6/2009. II - Ausente o requisito indispensável da citação regular ou verificação legal da ocorrência da revelia, é de se indeferir o pedido de homologação de sentença estrangeira. Pedido homologatório indeferido. (SEC n. 7.193/EX, relator Ministro Felix Fischer, Corte Especial, julgado em 18/4/2012, DJe de 10/5/2012.)
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