- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 29/02/2012
- Data de publicação
- 21/03/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Primeira Seção, j. 29/02/2012, p. 21/03/2012
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. COTEJO ANALÍTICO. AUSÊNCIA. DISSÍDIO NOTÓRIO NÃO CONFIGURADO. 1. Em petição um tanto confusa, que tangencia a deficiência de fundamentação, o embargante descuida-se inteiramente dos requisitos de admissibilidade, restringindo-se a coligir ementas - em alguns casos, pior, apenas pequenos trechos de parágrafos - dos paradigmas, sem promover o indispensável cotejo analítico para demonstrar que os arestos confrontados partiram de situações fático-jurídicas assemelhadas e atingiram conclusões discrepantes. 2. A alegação de notoriedade do dissídio apenas dispensa a realização do cotejo analítico quando os elementos contidos no recurso são suficientes para se concluir que os julgados confrontados conferiram tratamento jurídico distinto à similar situação fática, o que não ocorreu na espécie. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EREsp n. 649.146/RS, relator Ministro Castro Meira, Primeira Seção, julgado em 29/2/2012, DJe de 21/3/2012.)
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