JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Castro Meira
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
09/06/2011
Data de publicação
22/06/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Corte Especial, j. 09/06/2011, p. 22/06/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. DISSÍDIO NÃO DEMONSTRADO. 1. Não se conhece dos embargos de divergência quando o recorrente não procede à demonstração do dissídio nos moldes exigidos pelo CPC e pelo Regimento Interno do STJ. 2. Não é suficiente para a comprovação do dissídio a juntada aos autos do inteiro teor dos acórdãos citados como paradigmas e a transcrição das respectivas ementas. A divergência deve ser demonstrada no bojo da própria peça recursal, por meio do cotejo analítico entre o decisum recorrido e os arestos dissonantes. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EAg n. 1.213.352/SP, relator Ministro Castro Meira, Corte Especial, julgado em 9/6/2011, DJe de 22/6/2011.)
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