Acórdão
Corte Especial · Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima · j. 15/12/2010
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO DOS JULGADOS SUPOSTAMENTE EM DIVERGÊNCIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos dos arts. 546 do CPC e 255, § 2º, e 266 do RISTJ, rejeitam-se os embargos de divergência que deixam de colacionar trechos dos acórdãos que configuram o suposto dissídio jurisprudencial, sendo insuficiente a transcrição de ementas. 2. No caso, limitou-se a parte embargant…