- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 03/08/2010
- Data de publicação
- 24/08/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 03/08/2010, p. 24/08/2010
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. SÚMULA N. 211/STJ. IPI. CREDITAMENTO. AQUISIÇÃO DE INSUMOS E MATÉRIAS-PRIMAS TRIBUTADOS APLICADOS NA INDUSTRIALIZAÇÃO DE PRODUTO FINAL ISENTO, NÃO-TRIBUTADO OU FAVORECIDO COM ALÍQUOTA ZERO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. 1. Ausente o prequestionamento do disposto no art. 169, do CTN, incide o enunciado nº. 211 da Súmula do STJ: "Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo tribunal a quo". 2. A prescrição, em ações que visam o recebimento de créditos de IPI relativos à aquisição de insumos tributados empregados na fabricação de produtos isentos, não tributados ou sujeitos à alíquota zero, é qüinqüenal. Aplicação do art. 1º, do Decreto n. 20.910/32. Precedentes: REsp. nº 541.554 - SC, Primeira Seção, Rel. Min. Franciulli Netto, julgado em 10.8.2005; REsp 530.182/RS, Segunda Turma, Rel. Min. Castro Meira, DJ 25.10.2004; e AGA 571.450/SC, Primeira Turma, Rel. Min. Denise Arruda, DJ 27.9.2004. 3. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido. (REsp n. 758.490/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 3/8/2010, DJe de 24/8/2010.)
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