- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 03/08/2010
- Data de publicação
- 23/08/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 03/08/2010, p. 23/08/2010
HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DO ART. 18, INCISO III (SEGUNDA PARTE), DA LEI N.º 6.368/76, REVOGADA PELA LEI 11.343/2006. ABOLITIO CRIMINIS. NÃO OCORRÊNCIA. MAJORANTE MANTIDA NO ART. 40, INCISO VI, DA NOVATIO LEGIS. 1. A incidência da majorante na hipótese de prática do delito de tráfico de drogas visando a menores de 21 (vinte e um) anos, anteriormente prevista no art. 18, inciso III, da Lei n.º 6.368/76, foi expressamente mencionada na nova Lei de Tóxicos, ex vi do art. 40, inciso VI, da Lei n.° 11.343/2006, não restando configurada, na espécie, a abolitio criminis. Precedentes. 2. Ordem denegada. (HC n. 152.380/RJ, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 3/8/2010, DJe de 23/8/2010.)
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