- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 15/04/2010
- Data de publicação
- 24/05/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, j. 15/04/2010, p. 24/05/2010
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. NARCOTRAFICÂNCIA. PENA BASE: 8 ANOS DE RECLUSÃO, AUMENTADA EM 1/6 PELA REINCIDÊNCIA E, POSTERIORMENTE, EM 1/2 PELA INCIDÊNCIA DO ART. 18, III DA LEI 6.368/76 (ASSOCIAÇÃO EVENTUAL PARA O TRÁFICO). SUPERVENIÊNCIA DA LEI 11.343/06. ABOLITIO CRIMINIS. APLICAÇÃO RETROATIVA. PRECEDENTES DO STJ. PARECER DO MPF PELO PROVIMENTO DO RECURSO. RECURSO PROVIDO, PARA EXCLUIR DA CONDENAÇÃO O ACRÉSCIMO DECORRENTE DA INCIDÊNCIA DA MAJORANTE DO ART. 18, III DA LEI 6.368/76 (ASSOCIAÇÃO EVENTUAL). 1. A Lei 11.343/2006 (nova Lei de Drogas) operou verdadeira abolitio criminis, não mais prevendo a associação eventual para o tráfico como causa de aumento de pena. Assim, verificada a novatio legis in mellius, é de ser afastada a aplicação, na hipótese, do art. 18, III da Lei 6.368/76. Precedentes do STJ. 2. Recurso provido, em conformidade com o parecer ministerial, para excluir da condenação o acréscimo referente à majorante do art. 18, III da Lei 6.368/76, mantendo-se, no mais, a sentença condenatória. (RHC n. 27.289/SP, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, julgado em 15/4/2010, DJe de 24/5/2010.)
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