- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 17/04/2012
- Data de publicação
- 27/04/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 17/04/2012, p. 27/04/2012
HABEAS CORPUS. PENAL. TRÁFICO DE DROGAS COMETIDO SOB A ÉGIDE DA LEI N.º 6.368/76. ART. 18, INCISO IV, DA LEI N.º 6.368/76 REVOGADO PELA LEI 11.343/06. ABOLITIO CRIMINIS. NÃO OCORRÊNCIA. CRIME PRATICADO POR PRESO. INCIDÊNCIA DA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. A incidência da majorante na hipótese de prática do delito de tráfico nas dependências ou imediações de estabelecimentos prisionais, anteriormente prevista no art. 18, inciso IV, da Lei n.º 6.368/76, foi expressamente mencionada na nova Lei de Tóxicos, não restando configurada, na espécie, a abolitio criminis. 2. Incide a causa de aumento de pena relativa à traficância cometida nas dependências de estabelecimento prisional independentemente de o crime ter sido praticado por preso ou por terceiro que não se encontra encarcerado. Precedentes desta Corte Superior e do Supremo Tribunal Federal. 3. Habeas corpus denegado. (HC n. 175.808/MG, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 17/4/2012, DJe de 27/4/2012.)
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