JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
03/08/2010
Data de publicação
18/08/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 03/08/2010, p. 18/08/2010

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL. ALIMENTOS. 1. A jurisprudência do STJ tem assente que recurso ordinário protocolizado intempestivamente pode ser conhecido como habeas corpus substitutivo, privilegiando a ampla defesa e a fungibilidade recursal. 2. Destoa do entendimento sintetizado na Súmula n. 309/STJ decreto prisional baseado em execução de alimentos em que se busca o recebimento de duas prestações anteriores ao ajuizamento da ação. 3. Recurso ordinário recebido como habeas corpus substitutivo e concedida a ordem requerida. (RHC n. 27.429/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 3/8/2010, DJe de 18/8/2010.)
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