Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 09/03/2010
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL. ALIMENTOS. 1. A concessão do habeas corpus depende da demonstração de que a ordem judicial seja ilegal, hipótese presente quando o alimentante tenha demonstrado a impossibilidade de prestar alimentos, fato que, nos presente autos, não ocorreu. 2. Quando o decreto prisional decorre de execução de alimentos em que se busca o recebimento das três prestações anteriores ao ajuizamento da ação e as que vencerem no curso do processo,…