Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 15/12/2011
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. MENSALIDADES ESCOLARES. FATO OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CC/1916. PRAZO PRESCRICIONAL ÂNUO. 1. O lapso prescricional para a cobrança de mensalidades escolares vencidas antes da entrada em vigor do novo Código Civil é ânuo, contando-se a partir do vencimento de cada uma das parcelas, conforme estabelecido no art. 178, § 6º, VII, do CC/1916. Às mensalidades vencidas após 11/1/2003 aplica-se o prazo quinquenal, disposto no art…