JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
15/12/2011
Data de publicação
01/02/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 15/12/2011, p. 01/02/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. MENSALIDADES ESCOLARES. FATO OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CC/1916. PRAZO PRESCRICIONAL ÂNUO. 1. O lapso prescricional para a cobrança de mensalidades escolares vencidas antes da entrada em vigor do novo Código Civil é ânuo, contando-se a partir do vencimento de cada uma das parcelas, conforme estabelecido no art. 178, § 6º, VII, do CC/1916. Às mensalidades vencidas após 11/1/2003 aplica-se o prazo quinquenal, disposto no art. 206, § 5º, I, do CC/2002. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.151.952/RJ, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 15/12/2011, DJe de 1/2/2012.)
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