Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 03/08/2010
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. COBRANÇA DE MENSALIDADES ESCOLARES. PRESCRIÇÃO. 1. O prazo prescricional da pretensão de cobrança de mensalidades escolares vencidas até 11.01.2003 - entrada em vigor do novo Código Civil - é o estabelecido no art. 178, § 6º, VII do CC/16. Para as mensalidades vencidas após a referida data, aplica-se o prazo quinquenal, disposto no art. 206, § 5º, I do CC/02. 2. Agravo regimental provido. (AgRg no Ag n. 1.271.678/RJ, relator Ministro João …