Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministra Eliana Calmon · j. 25/06/2013
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. VERBA SUCUMBENCIAL. 1. O acórdão restou omisso acerca da nova distribuição dos ônus sucumbenciais decorrente do provimento do recurso especial. 2. Embargos de declaração acolhidos para suprir a omissão apontada. (EDcl no REsp n. 1.350.429/RJ, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 25/6/2013, DJe de 5/8/2013.)